Cuidados, Serviços e Atividades

 

Serviços e cuidados
O SAD assegura a prestação dos seguintes cuidados e Serviços:

 

1.1 Alimentação – (Almoço, Merenda e Jantar)

Conjunto de serviços destinadas a fornecer aos clientes alimentos confecionados, procurando-se que seja uma alimentação adequada às suas necessidades. (caso de clientes diabéticos, clientes com problemas renais etc..)

 

1.2 Tratamento de Roupas

Conjunto de serviços apropriadas ao tratamento das roupas procurando manter a higiene do cliente.

Compreende: Lavagem e secagem de roupa;

Passar a ferro;

Conserto de roupas.

 

1.3 Higiene Pessoal

Conjunto de serviços que procuram facilitar a manutenção da higiene do cliente através de:

Banho;

Cuidados dos pés;

Cuidados com o cabelo e barba;

Sempre que necessário o serviço poderá compreender duas mudas de fralda ao dia. Exceto aos Sábados em que é feita só uma até ao meio-dia. Aos Domingos e feriados, é da competência da família assegurar este serviço.

 

1.4 Higiene Habitacional

Conjunto de serviços que procuram facilitar e proporcionar ao cliente condições de higiene e segurança na sua habitação.

 

1.5 Aquisição de bens e géneros, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade.

O Serviço de Apoio Domiciliário realiza ainda as seguintes atividades:
Prestação de serviços diários que satisfaçam as necessidades básicas dos clientes;
2.2 Prestação de apoio psicossocial;

2.3 Fomentar/desenvolver as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários no sentido de evitar o isolamento;

2.4 Assumir a consciência dos seus Direitos e Deveres;

2.5 Manter o seu equilíbrio afetivo.

 

Outras atividades


Poderão ser ainda assumidas um conjunto de atividades, que abaixo se enunciam, que têm por finalidade o desenvolvimento e a manutenção de capacidades físicas e psíquicas dos clientes, procurando evitar ou diminuir, tanto quanto possível, situações de incapacidade/dependência.

Festas e comemorações de aniversários;

Passeios e visitas;

Sessões de Cinema e Televisão;

Jogos diversos;

Bailes;

Convívio com outras instituições.

Serviço de Apoio Domiciliário

São destinatários do Serviço de Apoio Domiciliário famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicilio, em situação de dependência física e ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito;

 

Constituem objetivos do SERVIÇO de APOIO DOMICILIÁRIO:

 

a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
b) Contribuir para a permanência dos clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
c) Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos clientes, sendo estes objeto de contratualização;
d) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
e) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
f) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
g) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas
tecnologias úteis;

h) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
k) Promover a intergeracionalidade;
l) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
m) Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;
n) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
o) Facilitar o acesso a serviços da comunidade